sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Igrejas lutam unidas em defesa dos catadores de Viamão

CARTA ABERTA DAS ENTIDADES EM APOIO DO GALPÃO DE RECICLAGEM DA VILA ESTALAGEM E DA ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA EM VIAMÃO RS

Diante da interdição do Galpão de Reciclagem na Vila Estalagem em Viamão, única unidade deste tipo no município, e do impedimento do trabalho das pessoas pertencentes à Associação Nossa Senhora Aparecida, que dependem do mesmo para o sustento de suas famílias, nos dirigimos a população e autoridades públicas através desta Carta Aberta.
Todo cidadão e toda cidadã viamonense sabem da necessidade de se criar um grande projeto em defesa do nosso meio ambiente, que contemple os interesses da comunidade como um todo e de modo particular as pessoas mais
necessitadas. Esta foi a motivação que levou, desde 1983, através dos encontros ecumênicos das igrejas cristãs de Viamão - a Igreja Católica Romana, Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB), Igreja Evangélica Luterana do Brasil (IELB), Igreja Episcopal Anglicana do Brasil e Igreja Metodista - a iniciar um trabalho social a ser desenvolvido no
galpão de reciclagem da Estalagem, resultando na fundação do grupo SÓ VIDA (Serviço de Orientação à Vida), em 1985.
Posteriormente SÓVIDA - que criou também a entidade PRÓVIDA - empenhou-se para adquirir um terreno à rua José Garibaldi, nas proximidades da Vila Estalagem para que fosse construído um galpão de reciclagem beneficiando pessoas pobres da vizinhança, sempre preocupados para que não fosse implantada naquele local uma organização empresarial com características de exploração de mão de obra barata como tem acontecido em outros lugares.
Em 1997, começaram a ser feitos contatos com a Metroplan (órgão do governo do Estado do Rio Grande do Sul), para viabilizar este projeto social da Estalagem, baseado nos princípios básicos da democracia que são a transparência, a igualdade e a participação criativa de toda a sociedade. Sempre se teve a preocupação e o cuidado de fugir do esquema do poder, onde prevalecem a hierarquia, o segredo e a rotina.
Em agosto de 1998, PRÓVIDA doa o terreno mencionado acima ao Estado do Rio Grande do Sul, possibilitando a construção e fiscalizando todo o projeto de execução, chegando a inaugurar o galpão da Estalagem com a cooperação da Metroplan. 

Para que este trabalho pudesse ser inserido no programa municipal, chamado PES (Projeto de Economia Solidária) foi criada a Associação
Nossa Senhora Aparecida, em 2000. O resultado foi a assinatura de um contrato tripartite: Metroplan, Associação e Prefeitura, com atribuições específicas para as três contratantes.
Durante quinze anos de 1998 a 2013 o galpão dos catadores da
Estalagem, sempre com licenciamento ambiental em dia, tem feito tudo para prestar um serviço importante à comunidade. Mesmo quando houve um período de interrupção no convênio, graças ao apoio da Fundação Luterana de Diaconia da IECLB, foi possível o acesso a uma caminhonete para realizar diretamente a coleta de resíduos, assim como um acordo especial com o Condomínio Condado do Castella. Esta fundação, com participação de outras igrejas e entidades, também contribuiu com equipamentos durante este período. Sendo que nenhum dos equipamentos usados no galpão jamais pertenceu a prefeitura.
No dia 14 de agosto de 2013, o prefeito da cidade, sem motivos legais, e sem buscar entendimento com as entidades que buscaram recursos e acompanharam o projeto aqui mencionado, decidiu interditar o galpão, sinalizando que posteriormente iria entregá-lo a outra entidade, conforme noticiado na imprensa, quando nem o galpão, nem os equipamentos pertencem a prefeitura. Incorrendo em uma série de irregularidades, entre as quais citamos:
a. O ato de interdição não apresenta fatos, nem mais, nem menos relevantes, que justifiquem tal procedimento; portanto não há sustentabilidade factível para tal procedimento; 
b. Não há notificação alguma que anteceda a interdição, nem que identifique irregularidades que, se houvessem, deveriam ter sido apontadas estabelecendo um prazo para regularização;
c. A notificação determina um prazo de 10 dias para a desocupação; o galpão foi lacrado antes desse prazo; a prefeitura que estabeleceu o prazo não o cumpriu;
d. Os trabalhadores da associação, que da reciclagem tiram o seu sustento e dos seus dependentes, tiveram os seus direitos ao trabalho e à renda negados, causando-lhes prejuízos econômicos plenamente calculáveis; sobre este fato cabe uma ação indenizatória por danos materiais;
e. Os trabalhadores, além do impedimento ao trabalho e à renda, foram submetidos ao constrangimento moral, perante eles mesmos como grupo social e perante a Comunidade, quando do lacramento realizado por uma equipe de funcionários do Município, com um aparato policial militar, equivalendo-se a um tratamento aplicado sobre atos criminosos e levando a todos a um constrangimento incalculável; 
Queremos, através desta, em primeiro lugar a reabertura do galpão e o retorno das atividades da Associação Nossa Senhora Aparecida, com participação efetiva das entidades que viabilizaram o projeto.
Por fim, convocamos a população para participar da mobilização em termos de defender uma gestão ambiental para o Município de Viamão que atenda a legalidade e respeite os direitos mais básicos das pessoas e entidades historicamente envolvidas neste processo. 


Serviço de Orientação à Vida (SóVida/PróVida).

Profetas da Ecologia/Associação Caminho das Águas (Ecoprofetas).

Pastoral Popular da Cooperação (Igreja Católica Romana).

Paróquia Bom Pastor/Igreja Evangélica de Confissão Luterana.

Igreja Evangélica Luterana.

Associação Maricá

Paróquia da Graça Divina/Irmandade Santo André.

Associação Viamonense Socio-Ambiental (AVISA)

Diocese Meridional/Igreja Episcopal Anglicana do Brasil.

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